Perguntas Frequentes

É uma tradução oficial, ou seja, tem valor jurídico, visto que o tradutor a assina, carimba e dá fé pública. Feita a partir de um documento oficial ou não – seja um contrato, uma procuração, uma patente internacional, um processo, a prova de um crime, um diploma, uma certidão de nascimento, ou, até mesmo, uma carta ou e-mail. Essas traduções só podem ser feitas por um TPIC [Tradutor Público e Intérprete Comercial] − mais conhecido como Tradutor Juramentado. Os tradutores juramentados devem ser concursados ou nomeados “ad hoc” [nomeação temporária para tais fins] pelas Juntas Comerciais de cada Estado, têm fé pública nacional e podem usar o brasão da República em seus documentos, que ficam arquivados e registrados em livros eternamente.

Fé pública é um termo jurídico que atribui um crédito a ser conferido aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados delegados por ela) no exercício de suas funções e presumem que tais documentos sejam verdadeiros.
Têm fé pública, por exemplo, escrivães de polícia, chefes do poder executivo, magistrados, oficiais e escreventes de registro civil, notários, agentes dos departamentos de trânsito estaduais e tradutores juramentados no exercício de suas funções.

É uma tradução sem o carimbo, assinatura e validação de um tradutor público/juramentado, por não haver necessidade de reconhecimento oficial ou juramentado. Como, por exemplo, as traduções publicitárias, sites, livros, minutas de contratos, artigos científicos, manuais, etc.

Documentos oficiais (contratos, diplomas, procurações) podem ser traduzidos sem o juramento, mas não terão validade jurídica, pelo menos, no Brasil. Podem ser traduzidos dessa forma somente para que os leitores tomem conhecimento do que está redigido.

É a tradução de um assunto específico de uma área. Por exemplo, ao construir um prédio, um navio ou uma máquina, os engenheiros utilizarão um jargão próprio para definir as peças de montagem e as funcionalidade das mesmas. Assim como o setor vinícola, as telecomunicações, o direito, a medicina e demais áreas apresentam a própria nomenclatura técnica utilizada em manuais, registros e documentações.

O Oficial que assina uma Certidão de Nascimento (ou qualquer outro documento) tem fé pública nacional. Em Consulados, entramos em “território estrangeiro”; portanto, precisamos reconhecer as assinaturas dos nacionais.

As traduções realizadas no Rio Grande do Sul têm validade em território nacional, segundo o Decreto 13.609, de 21.10.1943.
Entretanto, a aceitação da tradução no exterior depende das normas de cada país. Sugere-se, portanto, consultar as embaixadas ou o órgão ao qual se pretende apresentar os documentos.

Língua2 é um idioma diferente da língua-mãe. Nos livros didáticos, fala-se em “aquisição de uma língua 2”. Ou seja, aquisição de um idioma adicional, além do nosso. Então, essa nomenclatura reflete bem a natureza do nosso ofício, já que trabalhamos sempre com uma segunda língua.

O Centro de Traduções Língua2 traduz documentos de diversas naturezas, tais como documentos técnicos, literários, juramentados (ou públicos) e revisões.

As traduções públicas ou juramentadas são feitas em diversas circunstâncias para fins de comprovação oficial do documento. Ou seja, podem-se citar alguns exemplos de documentos como diplomas, históricos acadêmicos, certidões de nascimento, casamento e óbito, iniciais de separação e sentenças de divórcios, documentos para cidadania italiana, requeridos pelos consulados, embaixadas, juntas comerciais, ministérios das relações exteriores, parques tecnológicos, multinacionais, despachantes aduaneiros, tradings e outros órgãos oficias.

São também exemplos de documentação necessária para tradução juramentada documentos para participação no Ciências sem Fronteiras ou no CAPS, na mobilidade acadêmica, na Cooperação Internacional, na assessoria internacional, também no que se refere à transferência de tecnologia ou, ainda, no âmbito do comércio internacional, documentos para importação e exportação.

Também alguns documentos requeridos no âmbito da advocacia internacional tais como contratos, procurações, atas, estatutos, vistos, ou documentos relacionados às leis propriamente ditas, como, por exemplo, o decreto 13609, a lei n.º 12305, a instrução normativa 29 2013 ou, também, em causas judiciais internacionais. Entretanto, a tradução juramentada pode ser necessária em alguns documentos de ordem mais genérica, como e-mails, cartas de recomendação, curriculum vitae, etc.

Os tradutores da Equipe Língua2 são diversos e de diversas nacionalidades, como ingleses, italianos, espanhóis, brasileiros.

Rua Padre Chagas, 79/402 – P. Alegre, RS – Brasil orcamento@lingua2.com.br | 55 51 99204-1928
 55 51 3346-5038 | 55 51 3222- 3515